Colaboradores

sábado, 3 de março de 2012

DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE DE ATIVIDADE AGROPECUÁRIA – DCAA

PORTARIA CONJUNTA N° 5, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS (IBRAM) DO DISTRITO FEDERAL E SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL (SEAGRI)

A DCAA é um documento que informa sobre a atividade dispensada de licenciamento pelo órgão ambiental, a qual poderá ser concedida às atividades listadas na Portaria Conjunta que possuem reduzido potencial poluidor/degradador, desde que não impliquem em supressão de vegetação nativa, na intervenção em área de preservação permanente ou de reserva legal e apresentem outorga de uso de recursos hídricos, quando necessária, em propriedade que adote boas práticas de produção.
 Leia a portaria conjunta editada pelo GDF

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